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    REGULAMENTO


1. A MOSTRA

1.1. Apresentação: O CineForte é uma mostra audiovisual de caráter competitivo que tem como principal objetivo contribuir para a formação de público do cinema brasileiro. Realizado na Fortaleza de Santa Catarina -- monumento histórico e símbolo da cidade de Cabedelo-PB --, o evento exibe curtas-metragens nacionais e valoriza a produção local. Além disso, busca impulsionar o setor audiovisual paraibano, promovendo oportunidades de aprimoramento profissional e fortalecendo a cadeia criativa regional.

1.2. Promoção: Produzido pela Orbe Produções Audiovisuais em parceria com a Fundação Fortaleza de Santa Catarina e com o CineMar Núcleo Audiovisual, o evento conta com o patrocínio da São Bráz e com o apoio da Secretaria de Cultura do Município de Cabedelo-PB, da Maré Produtora, Planeta Eventos, Infordesign Comunicação Visual e da L3 Serigrafia.

1.3. Data e Local: de 12 a 14 de fevereiro de 2026, presencialmente na Fortaleza de Santa Catarina em Cabedelo-PB e online no website do CineForte.

2. INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas unicamente por meio da Ficha de Inscrição disponibilizada neste site.

2.2. As inscrições são gratuitas.

2.3. Período: As inscrições ocorrerão impreterivelmente do dia 1º ao dia 31 de agosto de 2025.

2.4. Os Filmes: Podem ser inscritos filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação de tema livre com duração de 3 a 20 minutos (créditos inclusos), produzidos no Brasil, lançados a partir de 1º de janeiro de 2024, e que tenham, no máximo, Classificação Indicativa 14 Anos.

2.5. Não serão aceitos na mostra competitiva filmes institucionais, publicitários de qualquer esfera, videoclipes, webséries, fashion filmes, ou que já tenham sido selecionados em edições anteriores.

2.6. Não há limite de número de filmes por Realizador(a)/Diretor(a).

2.7. Não poderão inscrever filmes na mostra competitiva: membros da produção do CineForte; da Curadoria; Patrocinadores e; Apoiadores da mostra. Obras destes grupos poderão fazer parte da programação, desde que de forma não competitiva.

2.8. A obra deve ser disponibilizada através de link contendo apenas o filme inscrito, que possibilite a exibição online e download do arquivo (Vimeo, YouTube, Google Drive) junto com a senha de acesso, caso haja, e deve ficar disponível até 14 de fevereiro de 2026. Obras disponibilizadas por links que expiram não serão aceitas.

2.9. Para divulgação, os inscritos devem disponibilizar um link contendo o material gráfico do filme, contendo um cartaz, dois stills e uma foto da pessoa responsável pela direção. As imagens podem ser em qualquer formato e com tamanho mínimo de 800x600 pixels.

2.10. A inscrição será confirmada pelo e-mail do responsável pela mesma. Outros contatos podem ser feitos em caso de incoerência nos dados ou por problema técnico.

2.11. O não atendimento de quaisquer dos termos deste Regulamento acarretará a desclassificação sumária da obra.

3. PROGRAMAÇÃO:

O 9º CineForte divide-se em 3 mostras:

3.1. Mostra Canhoneira: Curtas-metragens de todos os gêneros, realizados por produtoras com sede na cidade de Cabedelo-PB, por diretor residente na cidade de Cabedelo-PB ou majoritariamente gravados na cidade de Cabedelo-PB.

3.2. Mostra Muralha: Curtas-metragens de todos os gêneros, realizados por produtoras com sede nas demais cidades paraibanas, por diretor residente nas demais cidades paraibanas ou majoritariamente gravados em uma ou mais das demais cidades paraibanas.

3.3. Mostra Baluarte: Curtas-metragens de todos os gêneros, realizados por produtoras com sede nos demais estados brasileiros, por diretor residente nos demais estados brasileiros ou majoritariamente gravados em um ou mais dos demais estados brasileiros.

4. SELEÇÃO:

4.1. A seleção será feita pelos membros da Curadoria, todos profissionais de cinema, indicados pela Organização do CineForte. A decisão da Curadoria é suprema e autônoma.

4.2. Serão selecionados o mínimo de dois (2) filmes para a Mostra Canhoneira e o mínimo de (4) filmes para a Mostra Muralha, caso hajam suficientes inscritos.

4.3. A lista com as obras selecionadas será divulgada neste site e nas redes sociais do CineForte (Instagram e Facebook) no dia 1º de dezembro de 2025, podendo esse prazo ser prorrogado a critério da Organização do CineForte.

4.4. A grade de programação será divulgada em janeiro de 2025, tanto neste site quanto nas redes sociais do CineForte.

4.5. Os downloads dos filmes selecionados serão efetuados a partir dos links contidos nos formulários de inscrição. Os formatos de arquivo ideais para exibição são:
       - Formato: MP4, MOV ou MKV
       - Codec: H264
       - Resolução: Mínima de 720p
       - Tamanho Máximo: 2GB.

4.6. Qualquer formato de arquivo fora dos formatos indicados no item 4.5 estará sujeito à conversão. A Mostra não se responsabiliza por qualquer problema proveniente desse procedimento.

4.7. Aos filmes selecionados, será exigido a Legenda Descritiva em português, como parte da implementação do programa de inclusão social do CineForte.

5. PREMIAÇÃO:

5.1. Os filmes exibidos na Mostra Competitiva concorrerão às seguintes premiações:
       - Melhor Filme (Geral);
       - Melhor Ficção;
       - Melhor Documentário;
       - Melhor Animação;
       - Melhor Filme Paraibano;
       - Melhor Direção;
       - Melhor Ator;
       - Melhor Atriz;
       - Melhor Roteiro;
       - Melhor Fotografia;
       - Melhor Direção de Arte;
       - Melhor Edição;
       - Melhor Som;
       - Melhor Trilha Sonora Original;
       - Melhor Filme pelo Júri Popular;
       - Comenda de Melhor Cartaz.

5.2. Os curtas-metragens selecionados para exibição competitiva no Festival concorrerão ao Prêmio de Melhor Filme do Júri Popular, definido por votação online, tanto para o público presente quanto para os das sessões online da Mostra. Esta votação será realizada de forma individual por meio de formulário próprio disponibilizado nos dias de exibição.

5.3. Os vencedores de cada categoria (exceto o de Melhor Cartaz) receberão o Troféu CineForte a ser entregue na Cerimônia Oficial de Encerramento, no dia 15 de fevereiro de 2025, a partir das 19h30, na Fortaleza de Santa Catarina.

5.4. Poderão ser concedidas Menções Honrosas a obras ou indivíduos de acordo com as considerações do Corpo de Jurados e da Organização.

6. DIREITOS DE EXIBIÇÃO, AUTORAIS E DE IMAGEM:

6.1. Ao inscrever uma obra na 9ª edição do CineForte - Mostra Audiovisual de Cabedelo-PB, o proponente concorda com todos os termos e condições deste Regulamento e autoriza a exibição pública da mesma de forma gratuita, presencialmente e online, durante a mostra e em suas possíveis reedições.

6.2. O responsável pela obra afirma ter total direito sobre a mesma e todos os elementos nela contidos. É de responsabilidade exclusiva e irrestrita do proponente a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais e de imagem envolvidos, cabendo unicamente a ele obter o devido consentimento dos envolvidos para utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual, prevista neste Regulamento, devendo respeitar integralmente a legislação vigente e arcando com o respectivo ônus, se for o caso, isentando a organização da mostra de quaisquer penalidades decorrentes de possíveis irregularidades de caráter jurídico.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Cabe exclusivamente à organização do CineForte esclarecer possíveis dúvidas, bem como tomar decisões sobre questões não previstas neste Regulamento.

7.2. Quaisquer esclarecimentos e orientações para a participação nesta mostra serão prestados por e-mail. Utilize o nosso formulário de e-mail. Se preferir, envie direto para contato@cineforte.com.br.

7.3. Das decisões da Organização, da Curadoria e Júri Oficial não caberão recursos.

7.4. Todas as obras selecionadas poderão ter trechos do filme (com o compromisso de evitar pontos vitais da trama), assim como fotos usadas na divulgação e promoção do Festival em mídia televisiva, impressa e eletrônica em qualquer tempo, sem que isso represente quaisquer ônus relativos a direitos autorais, bem como ao uso de imagem.

7.5. A Organização do CineForte não será responsabilizada por quaisquer custos de deslocamento, translado, hospedagem, alimentação e outros de membros da equipe de nenhuma obra, selecionada ou convidada.

7.6. A Organização do CineForte não será responsabilizada por quaisquer taxas ou custos de remessa de filmes ou qualquer item, mesmo que por meio digital, caso necessário.

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