DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais durante uma série de OFICINAS AUDIOVISUAIS nas categorias DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA, ROTEIRO, INTERPRETAÇÃO, DIREÇÃO DE ARTE e CAPTAÇÃO DE SOM, a serem realizadas no Centro Cultural Mestre Benedito, localizado na Rua Cleto Campêlo, 2906-3058, Camalaú, Cabedelo-PB, do dia 15 ao dia 26 de janeiro de 2024, das 19h00 às 22h00.
DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA Cláusula 2ª. Fica comprometida a CONTRATADA a prestar o serviço, OBJETO deste contrato, e fornecer Certificado de Participação, desde que o CONTRATANTE conclua com êxito, ao menos, 75% da ementa proposta.
DA RESCISÃO Cláusula 3ª. Pode a CONTRATADA rescindir o contrato a qualquer momento, seja por indisciplina, por evasão superior a 25% da ementa ou qualquer outro motivo que lhe for cabível, sem nenhum ônus na esfera judicial, econômica, laborial e afins. Cláusula 4ª. Ocorrendo a rescisão, o aluno será desligado da Oficina, podendo a CONTRATADA fornecer o certificado, caso assim deseje, mas apenas se o aluno concluir 75% da ementa proposta.
DOS DIREITOS DE IMAGEM Cláusula 4ª. A parte CONTRATANTE cede os direitos de imagem sobre todo o material resultante da oficina para a CONTRATADA para fins de divulgação e exibição, pelos meios conhecidos e vindouros. Cláusula 5ª. Todo o material resultante é de direito da CONTRATADA. Qualquer recompensa ou prêmio obtido pela obra, seja proveniente de eventos, festivais, concursos ou veiculação, seja monetário ou simbólico, é de direito único e exclusivo da CONTRATADA, não tendo o CONTRATANTE nenhum bônus sobre o mesmo.
DOS PRAZOS Cláusula 6ª. Este contrato, referente às cláusulas da OFICINA, tem validade enquanto durar a mesma, contando-se a partir de 15/01/2024, vigorando até 26/01/2024. Cláusula 7ª. As cláusulas referentes ao material resultante das oficinas, principalmente sobre DOS DIREITOS DE IMAGEM, tem validade por tempo indeterminado.
DA MENOR IDADE Cláusula 8ª. Caso o beneficiário do contrato seja menor de 18 anos, fica o seu guardião legal responsável pela assinatura do contrato, devendo este preencher abaixo da assinatura o seu nome legível e o número de seu CPF. Fica esta pessoa responsabilizada pelos deveres do CONTRATANTE, assim como pelos seus atos.
CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 9ª. O CONTRATANTE, ao assinar o contrato, afirma serem verdadeiras todas as informações inseridas na ficha de inscrição, assumindo qualquer responsabilidade jurídica sobre as mesmas em caso de divergências.
DO FORO Cláusula 10ª. As partes elegem o foro da comarca de Cabedelo-PB, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
|